terça-feira, 5 de agosto de 2014

Convenção de Istambul

Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e Combate à Violência contra as Mulheres e a Violência Doméstica
 
 
A Convenção de Istambul, que entrou em vigor no dia 1 de Agosto de 2014, coloca a Portugal desafios de uma abordagem holística do seu quadro normativo, mas é também uma oportunidade de comprometimento da sociedade, do Estado e dos/as parlamentares na sua implementação e monitorização.

A violência doméstica é uma realidade que atinge particularmente as mulheres, e a violência contra as mulheres tem como fundamento uma sociedade patriarcal que discrimina e educa para a manutenção de referenciais que mantêm as desigualdades e discriminações estruturais. A legislação portuguesa ainda não considera a violência de género, quedando-se na violência doméstica de forma indiferenciada e, por isso mesmo, também discriminando, não contribuindo para um julgamento e censura baseados nas desigualdades de género.

Muitas mulheres vítimas do crime de violência doméstica não sentem, nos seus quotidianos, o impacto positivo dos avanços ao nível da legislação e das práticas, persistindo um sentimento de revitimação, de resposta desadequada ou extemporânea e de insegurança persistente.

Ora, o quadro normativo e as políticas só são úteis quando servem as pessoas. Este é o desafio que mais uma vez se encontra colocado com a presente Convenção.

A Convenção de Istambul é, pois, um momento de reforço do nosso referencial em termos de sistematização de novos ilícitos penais e constitui, sem dúvida, um marco conceptual na explicitação da violência contra as mulheres como integrando a violência de género, distinguindo-a e diferenciando-a da noção de violência doméstica, conceitos que em Portugal a lei não distingue.

Em nosso entender a Convenção de Istambul coloca, em síntese, os seguintes desafios:
- conceptualização da violência de género contra as mulheres como expressão das discriminações de género e como violação de direitos humanos;
- enquadrar distintamente a violência de género contra as mulheres e a violência doméstica;
- reconhecer e valorizar o papel, saberes e competências das organizações de mulheres;
- identificar as diversas formas de violência de género contra as mulheres, nomeando-as, e demandando os Estados, no dever da sua previsão e estatuição;
- enfatizar a necessidade de medidas de protecção e apoio às vítimas das diversas formas de violência e de forma integrada e articulada;
- acentuar a necessidade da prevenção como motor da conscientização para a mudança, com especial enfoque para a prevenção primária, e de forma transversal;
- prever a integração e articulação das políticas públicas e da acção e recursos disponíveis ou a criar, de forma holística, prevendo a participação dos parlamentos e um sistema de monitorização, capaz de avaliar o impacto das medidas propostas e a diferentes níveis: prevenção; protecção; punição e, em parceria.
- E ainda, ser capaz de se articular com outros instrumentos internacionais de referência no âmbito dos direitos das mulheres e da violência contra as mulheres e, bem assim, com o previsto na Directiva 2012/29/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Outubro de 2012.
- E também, na decorrência desta, enfatizar e promover uma maior capacitação e qualificação dos recursos e respostas às vítimas, de forma transversal e numa abordagem integrada.

A cada tratado, convenção, legislação, abre-se uma nova janela de oportunidade, uma fénix que renasce e acalenta a acendalha – possível, mas que tarda - de uma vivência de igualdade em equidade, um passo mais na efectivação de vidas sem violência, em igualdade de direitos, não só na lei, mas na vida, uma responsabilidade em parceria, de todas e todos, em que mulheres e homens são igualmente necessários.

Seguiremos intervindo pela efectivação de direitos humanos, seguiremos dando voz ao que ainda não foi alcançado, continuaremos na busca dos direitos das mulheres, de melhor justiça, de mais oportunidades, de mais igualdade. Um outro mundo é possível: um mundo livre de violência!

Seguiremos na expectativa de que os Estados e os Parlamentos tudo farão para que os direitos consagrados na Convenção de Istambul possam ser vividos na vida das mulheres vítimas de violência e de violência doméstica.

 
A UMAR – União de Mulheres Alternativa e Resposta
 
Publicado na página IGUALDADE XXI no Jornal Diário Insular de 5 de Agosto de 2014
 

 

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