sexta-feira, 24 de maio de 2013

CO-ADOÇÃO - Legalizar a realidade

Fonte da imagem: amor-entre-iguais.blogspot.com
O  Projeto de Lei n.º 278/XII, estabelece a possibilidade de co-adoção pelo cônjuge ou unido de facto do mesmo sexo. Recentemente  constata-se o aumento do número de casais do mesmo sexo, que constituem família, seja através da adoção plena por um dos parceiros, seja de uma forma dita natural.
Estas crianças, que estão a ser educadas por pais do mesmo sexo, não têm proteção jurídica, pelo simples facto de apenas um dos parceiros ter um vínculo biológico ou legal em relação à criança.
Foi visando solucionar esta situação, que o referido projeto de lei foi apresentado a discussão na passada sexta-feira, 17 de Maio - Dia Internacional da Luta contra a Homofobia -, propondo-se estabelecer um regime que torne segura a proteção jurídica das referidas situações monoparentais.
A adoção singular, ou seja, por um dos parceiros  já é permitida, sem discriminar devido a diferente orientação sexual do adotante, mas a discriminação existe relativamente à adoção conjunta por um casal do mesmo sexo.
Esta modalidade de adoção está legalmente bloqueada pelo artigo 3º, da Lei n.º 9/2010, de 31 de Maio e pelo artigo 7º, da Lei n.º 7/2001, de 11 de Maio.
Este projeto de lei, pretende acima de tudo acautelar o futuro e a segurança de crianças que nasceram e que vivem com famílias do mesmo sexo, sendo apenas ligadas biologicamente ou por adoção a um dos elementos do casal.
Está em causa prevenir situações, em que uma crinça vive cinco ou mais anos, numa família homoparental, morrendo o pai ou mãe biológica, essa criança será afastada do outro e entregue à família do pai ou mãe falecido.
Para evitar estas situações, permite-se que no caso de um casal unido pelo matrimónio ou unido de facto do mesmo sexo e sendo um dos elementos do casal progenitor de uma criança possa o outro membro do casal não progenitor, por sentença judicial, co-adotar a referida criança.
A co-adoção é irrevogável, desde que outra parentalidade, não esteja estabelecida.
O projeto que  foi votado na passada sexta-feira e aprovado na generalidade, passará a permitir a co-adoção por parte do cônjuge ou unido de facto do pai ou mãe da criança, desde que não exista outra parentalidade anteriormente estabelecida.
Foi um passo no sentido de legalizar uma realidade, importante e intrépido, atendendo a que vivemos numa sociedade em que a homofobia e a discriminação ainda acompanham, todos os que têm uma orientação sexual divergente da maioria.
Xénia Leonardo – Jurista UMAR Açores
Publicado na Página IGUALDADE XXI no jornal Diário Insular de 24 de Maio de 2013
 

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